
Assédio no trabalho é risco psicossocial? Sim, e é o primeiro item da lista do guia do Ministério do Trabalho e Emprego: assédio de qualquer natureza no trabalho. Na mesma lista aparecem os eventos violentos ou traumáticos.
No COPSOQ II, esses riscos são medidos no domínio Comportamentos ofensivos, que pergunta se a pessoa sofreu assédio sexual, ameaças de violência, violência física ou bullying no trabalho. É o domínio mais curto do questionário, com 4 perguntas, e também o que pede resposta mais rápida da empresa.
Neste conteúdo, você vai entender o que cada escala mede, como ler os resultados e o que fazer quando surgem relatos.

Cada escala tem uma única pergunta, sobre a ocorrência da situação nos últimos 12 meses. Em muitas aplicações, o questionário também pergunta de quem partiu o comportamento: colegas, liderança, pessoas subordinadas ou clientes.
Atenção sexual indesejada no trabalho: comentários, convites insistentes, contato físico, mensagens ou qualquer conduta de natureza sexual sem consentimento.
Ameaças verbais ou escritas de agressão, vindas de colegas, gestores ou do público atendido.
Agressões físicas sofridas no ambiente de trabalho ou em função dele.
Situações repetidas de humilhação, exclusão, ridicularização ou perseguição. No Brasil, o conceito se aproxima do assédio moral: condutas abusivas e repetitivas que atingem a dignidade da pessoa e degradam o ambiente de trabalho. Para entender o tema em detalhe, leia assédio moral no trabalho: o que é, como identificar e o que o RH deve fazer.

Nos outros domínios, a análise compara médias e faixas. Neste, a lógica é diferente: qualquer relato já é um sinal de risco. Um único caso de assédio sexual ou de violência física em uma área basta para que o tema entre no plano de ação.
Também vale olhar de onde vêm os relatos. Assédio vindo da liderança pede uma resposta diferente de ameaças vindas de clientes, por exemplo. No segundo caso, o risco também aparece nas exigências emocionais da função.

Além da NR-01, a Lei 14.457/2022 determina que empresas com CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, como:
O resultado do COPSOQ II ajuda a mostrar se essas medidas estão funcionando. Veja como integrar os dois temas em NR-01 e Lei 14.457: como integrar o PGR e a prevenção ao assédio.
Registre cada medida no PGR com responsável e prazo, usando o modelo de tabela de riscos psicossociais em Excel.

Este conteúdo faz parte do guia Riscos psicossociais no trabalho: lista, exemplos e como o COPSOQ II avalia cada um. Veja os outros domínios:
Sim. Assédio de qualquer natureza no trabalho é o primeiro dos 13 fatores de risco psicossocial do guia do MTE. No COPSOQ II, ele é medido no domínio Comportamentos ofensivos.
São conceitos próximos. O COPSOQ II usa o termo bullying para situações repetidas de humilhação, exclusão ou perseguição. No Brasil, essas condutas no trabalho costumam ser tratadas como assédio moral.
Tratar como prioridade no PGR, comunicar que a empresa vai agir sem expor ninguém, reforçar o canal de denúncia, aprofundar a avaliação da área e oferecer apoio a quem foi afetado. O anonimato das respostas precisa ser preservado.
Sim. Ameaças e agressões de clientes ou do público se encaixam em eventos violentos ou traumáticos, fator do guia do MTE, e precisam de medidas de controle como protocolos de segurança e apoio às equipes.
Comportamentos ofensivos são o risco psicossocial mais grave e o que menos admite espera. Medir esse domínio com anonimato dá à empresa uma visão que o canal de denúncia sozinho não dá, porque muita gente sofre e não denuncia. O que a empresa faz depois do resultado é o que mostra se ela leva o tema a sério.
A Moodar aplica o COPSOQ II com anonimato, mostra os relatos de forma agregada e conecta o resultado ao plano de ação do PGR. Fale com nosso time.