
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio moral é uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil, e uma das mais difíceis de gerenciar porque acontece de forma silenciosa, progressiva e frequentemente negada por quem pratica. A vítima raramente reporta de imediato. Os colegas que testemunham raramente intervêm. E a liderança frequentemente não enxerga, ou prefere não enxergar.
Com a NR-1 em vigor desde 26 de maio de 2026, o assédio moral passou a ser formalmente classificado como fator de risco psicossocial com obrigação legal de gestão documentada. Isso muda o papel do RH: de apagador de incêndios para gestor de risco preventivo.
Este artigo é para o RH e para líderes que precisam entender o que é assédio moral, como identificar os sinais antes que o dano seja irreversível e o que fazer quando ele acontece, ou quando os dados indicam que pode estar acontecendo.
Assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica caracterizada pela repetição de condutas abusivas: humilhações, constrangimentos, perseguições, isolamento ou exposição vexatória, direcionadas a um ou mais colaboradores, com o objetivo ou efeito de prejudicar sua saúde mental e sua situação profissional.
Três elementos precisam estar presentes para que uma situação seja caracterizada como assédio moral:
Repetição: Um episódio isolado, uma crítica inadequada ou um comentário fora de lugar, não configura assédio moral por si só. O padrão repetitivo é o que transforma comportamentos inadequados em assédio. Isso não significa que a empresa deve esperar a repetição para agir: o primeiro sinal já justifica intervenção.
Intencionalidade ou efeito: A conduta precisa ter como objetivo ou resultado o constrangimento, a humilhação ou o dano à saúde mental da vítima. A intenção nem sempre é declarada, e a ausência de intenção consciente não elimina a caracterização do assédio se o efeito for comprovado.
Contexto de trabalho: O assédio precisa estar relacionado ao exercício das funções ou ao ambiente organizacional. Conflitos pessoais fora do contexto de trabalho têm enquadramento diferente.
Essa distinção é crítica para o RH, especialmente porque existem muitas denúncias sem fundamento, e advertências formais ou críticas construtivas que não humilham fazem parte da gestão normal do ambiente corporativo e não configuram abuso.
Não configuram assédio moral:
Configuram assédio moral:
O assédio moral pode ocorrer de cima para baixo na hierarquia (o superior hierárquico comete os abusos contra os funcionários subordinados) mas também de baixo para cima, quando funcionários assediam um superior, ou de forma horizontal, entre colegas de mesmo nível.
Assédio vertical descendente é o mais comum e o de maior impacto organizacional, porque envolve desequilíbrio de poder e porque a vítima raramente se sente segura para denunciar quem tem autoridade sobre sua carreira.
Assédio horizontal é frequentemente subestimado pelo RH porque não envolve hierarquia. Mas o impacto na saúde mental e na produtividade é equivalente, especialmente quando o RH e a liderança não intervêm, sinalizando tolerância implícita.
Assédio ascendente é o menos frequente mas o de gestão mais complexa, pois coloca a liderança em posição de vítima, o que dificulta a denúncia e exige protocolos específicos de tratamento.
O assédio moral raramente aparece de forma explícita nos canais formais. Ele se manifesta em padrões que exigem atenção ativa do RH e das lideranças para serem detectados precocemente.

O dado mais revelador para o RH frequentemente não está em uma denúncia formal, mas na comparação de indicadores entre áreas. Quando uma área apresenta sistematicamente piores resultados em clima, turnover e absenteísmo do que as demais, o ambiente daquela área merece investigação ativa.
Com a NR-1 em vigor desde 26 de maio de 2026, as empresas precisam identificar, avaliar e documentar fatores como assédio, pressão excessiva, liderança tóxica e sobrecarga de trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Na prática, isso significa que o assédio moral precisa estar no PGR com:
Identificação documentada
O inventário de riscos psicossociais precisa reconhecer o assédio moral como fator de risco presente ou potencial na organização. Não como possibilidade genérica, mas com indicação de setores e condições de maior vulnerabilidade.
Classificação de criticidade
Cada fator de risco precisa ser classificado como baixo, médio ou alto, com base nos dados de diagnóstico coletados com metodologia validada.
Plano de ação específico
Para cada fator em zona crítica ou de atenção, a empresa precisa ter uma medida de controle documentada, com responsável e prazo. Para o assédio moral, as medidas de controle incluem as obrigações da Lei 14.457.
Monitoramento contínuo
A NR-1 exige reavaliação periódica, não diagnóstico pontual. O monitoramento contínuo é o que demonstra gestão ativa do risco.
A Lei 14.457/2022, por sua vez, estabelece obrigações específicas complementares para empresas que possuem CIPA, agora chamada de CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio):
Para entender como integrar NR-01 e Lei 14.457 na prática, veja o artigo técnico completo: NR-01 e Lei 14.457: como integrar o PGR e a prevenção ao assédio.
Passo 1: Acolher a denúncia sem julgamento prévio
O primeiro contato do colaborador que denuncia é determinante para o processo inteiro. Uma resposta defensiva, minimizadora ou que questione a veracidade da denúncia antes de qualquer apuração é suficiente para encerrar a confiança do colaborador nos canais internos e aumentar o risco de a questão ir direto para o Ministério Público do Trabalho ou para a Justiça do Trabalho.
Passo 2: Documentar imediatamente
Registrar data, hora, quem relatou, o que foi relatado e quais evidências foram apresentadas. Essa documentação é ao mesmo tempo proteção jurídica para a empresa e evidência de que o processo de apuração foi conduzido adequadamente.
Passo 3: Investigação isenta
A apuração precisa ser conduzida por pessoa ou equipe sem relação hierárquica ou de proximidade com nenhuma das partes. Em muitos casos, o mais adequado é envolver assessoria jurídica externa ou consultoria especializada em compliance. Ouvir todas as partes (denunciante, denunciado e testemunhas) com sigilo e sem pressão.
Passo 4: Afastamento preventivo quando necessário
Se a situação apresentar risco imediato para a integridade da vítima, o afastamento preventivo do denunciado (não da vítima) pode ser necessário durante a apuração. O afastamento da vítima em casos de assédio é uma das práticas que mais geram passivo trabalhista para as empresas.
Passo 5: Medidas proporcionais ao resultado da investigação
Se a investigação confirmar o assédio: medidas disciplinares proporcionais à gravidade, que podem incluir advertência, suspensão ou demissão por justa causa. Se não confirma: encerramento formal e documentado do processo, com comunicação a ambas as partes. Casos inconclusivos exigem monitoramento reforçado.
Passo 6: Acompanhamento da vítima
Independentemente do resultado da investigação, a vítima de assédio precisa de suporte. Acesso facilitado a apoio psicológico, acompanhamento do RH nos meses seguintes e monitoramento de indicadores de bem-estar.
Passo 7: Revisão do ambiente
Todo caso de assédio confirmado é um dado sobre o ambiente organizacional, não apenas sobre o indivíduo que assediou. A pergunta que o RH precisa responder é: que condições organizacionais permitiram que esse padrão se desenvolvesse? A revisão de processos, lideranças e cultura é o que diferencia gestão reativa de gestão preventiva.
O assédio moral não aparece nos dados operacionais do RH até que já tenha causado dano: a denúncia chega depois do adoecimento, o afastamento depois da deterioração do clima, o processo trabalhista depois do desligamento.
A prevenção eficaz exige medir antes do dano. As pesquisas da Moodar mapeiam periodicamente pilares diretamente relacionados ao risco de assédio moral:
Relações interpessoais: mede a percepção dos colaboradores sobre a qualidade do convívio e da colaboração na equipe.
Liderança: mede a percepção sobre o estilo de gestão e o suporte oferecido pela liderança.
A aplicação anônima garante que os dados reflitam a percepção real, não o que os colaboradores acreditam ser seguro dizer. A comparação entre áreas revela onde o risco está concentrado. E a recorrência permite ao RH identificar se a situação está melhorando ou se deteriorando após intervenções.
Além disso, trilhas de ações específicas para os times da empresa podem auxiliar no desenvolvimento desta pauta.

O treinamento “Como criar um código de conduta para Assédio” é voltado para o público de RH e pessoas de alta gestão e tem como objetivo construir de forma didática possíveis formas de se lidar com o assédio na empresa.

A vivência “Lideranças Conscientes” é um momento gamificado, no qual vive-se um caso de assédio que precisamos resolvê-lo. Em formato de vivência, as lideranças presentes se relacionam com uma situação de assédio e que cada escolha as leva para uma nova parte da história, com o objetivo de gerar reflexões não somente sobre como nos comportamos, mas também sobre o que devemos fazer diante de casos de assédio.
Além destas ações, centenas de outras foram desenvolvidas pelo time de Pesquisa e Desenvolvimento da Moodar, com várias abordagens e para os mais diversos públicos dentro da organização.
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O que diferencia cobrança normal de assédio moral?
A cobrança por resultados, o feedback negativo dado de forma privada e respeitosa, e as advertências formais por descumprimento de normas fazem parte do poder diretivo do empregador e não configuram assédio moral. O que diferencia é a repetição de condutas que humilham, constrangem ou isolam, especialmente quando feitas em público, com tom ameaçador ou com objetivo de prejudicar a carreira do colaborador.
Como o RH pode provar que tomou as medidas corretas em um caso de assédio?
A prova é documental: registros de denúncia com data e conteúdo, documentação do processo de apuração com oitiva das partes, decisão fundamentada sobre o resultado da investigação e medidas adotadas. Empresas que têm canal de denúncias estruturado, política formal de prevenção ao assédio e PGR com o risco documentado estão em posição significativamente mais sólida em eventuais processos trabalhistas.
A empresa é responsável por assédio praticado entre colegas do mesmo nível hierárquico?
Sim. A empresa tem responsabilidade objetiva por manter um ambiente de trabalho seguro, o que inclui agir quando tem ou deveria ter conhecimento de situações de assédio horizontal. A omissão diante de denúncias ou sinais evidentes de assédio entre pares pode ser caracterizada como negligência e gerar responsabilidade solidária.
O assédio moral pode acontecer em trabalho remoto?
Mesmo com muitos trabalhadores atuando em regime remoto, os casos não diminuíram; pelo contrário, em alguns contextos, as ferramentas digitais até facilitaram a coleta de provas contra abusadores. Mensagens com tom ofensivo, exclusão deliberada de grupos de comunicação, exposição em reuniões por vídeo e pressão constante por disponibilidade fora do horário são formas de assédio moral no ambiente digital.
O que é a CIPA+A e qual seu papel na prevenção ao assédio?
A CIPA+A é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, criada pela Lei 14.457/2022. Empresas com CIPA são obrigadas a transformá-la em CIPA+A, ampliando suas atribuições para incluir prevenção de assédio e violência no trabalho. A CIPA+A deve promover discussões sobre ambiente seguro, acompanhar denúncias e medidas preventivas, e participar da construção de políticas internas.
Assédio moral no trabalho é um risco psicossocial com impacto humano, operacional e jurídico e com a NR-1 em vigor, é também um risco de compliance documentável. O RH que espera a denúncia formal para agir está sempre atrás do problema.
A Moodar mapeia os fatores de risco de assédio moral com dados recorrentes que permitem ao RH agir antes do dano. Fale com nosso time.