
A regulação da saúde mental no trabalho no Brasil entrou em uma nova fase com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e sua integração indireta com a Lei nº 14.457/2022, conhecida por instituir o Programa Emprega + Mulheres.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu formalmente a obrigação de gerenciar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Paralelamente, a Lei 14.457 ampliou o papel da CIPA, transformando-a em CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
A dúvida que surge em muitas empresas é direta:
Se a empresa implementar um plano de ação para riscos psicossociais na NR-01, ela ainda precisa cumprir a Lei de Prevenção ao Assédio?
A resposta técnica é clara: sim.
As duas normas são complementares e cumulativas.
Enquanto a NR-01 define a metodologia de gestão de riscos, a Lei 14.457 estabelece mecanismos obrigatórios para prevenção e tratamento do assédio no trabalho.
A NR-01 é considerada a norma estruturante da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela define os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e orienta a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Historicamente, o foco da gestão de riscos era limitado a agentes:
Com a atualização normativa, esse escopo foi ampliado para incluir fatores psicossociais, reconhecendo que a forma como o trabalho é organizado pode causar danos à saúde mental dos trabalhadores.
Essa mudança acompanha uma tendência internacional impulsionada por organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Estudos globais indicam que depressão e ansiedade relacionadas ao trabalho geram perdas econômicas próximas de US$ 1 trilhão por ano em produtividade.
No Brasil, dados epidemiológicos reforçam a urgência dessa abordagem. Transtornos de ansiedade, episódios depressivos e reações graves ao estresse figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho.
A partir dessa atualização, o estresse ocupacional deixa de ser tratado como um problema subjetivo e passa a ser considerado um risco ocupacional mensurável, que deve ser identificado, avaliado e controlado dentro do PGR.
A implementação plena das novas regras teve seu cronograma ajustado pela Portaria MTE nº 765/2025.
Inicialmente, a fiscalização punitiva começaria em maio de 2025. O governo federal prorrogou esse prazo para 26 de maio de 2026.
Esse período deve ser entendido como uma fase educativa, destinada a permitir que as empresas:
Durante essa fase, a fiscalização tem caráter orientativo. A partir de maio de 2026, passam a ocorrer autuações formais por descumprimento da NR-01.

Enquanto a NR-01 estrutura a gestão de riscos, a Lei 14.457/2022 estabelece medidas específicas para prevenir assédio e violência no trabalho.
A lei já está em vigor desde março de 2023 e impõe obrigações diretas para empresas que possuem CIPA.
Entre as principais exigências estão:
Essas medidas reconhecem que ambientes organizacionais inseguros afetam diretamente a permanência de profissionais, especialmente mulheres, no mercado de trabalho.

O ponto central de convergência entre as duas normas é simples: assédio moral e assédio sexual são riscos psicossociais.
Quando uma empresa elabora o inventário de riscos do PGR, o assédio deve ser identificado como um perigo organizacional relevante.
Para controlar esse risco, o plano de ação precisa incluir mecanismos previstos na Lei 14.457, como:
Assim, o PGR identifica o risco e a Lei 14.457 fornece parte das ferramentas de controle.
Uma empresa que possui apenas um canal de denúncias, mas não registra o risco no PGR, falha na gestão técnica. Por outro lado, uma empresa que mapeia riscos psicossociais, mas não implementa mecanismos de denúncia e prevenção ao assédio, descumpre a legislação trabalhista.
A transformação da CIPA em CIPA+A ampliou o papel da comissão dentro das organizações.
Além da prevenção de acidentes, ela passa a atuar também na prevenção de assédio e violência no trabalho.
Entre suas atribuições estão:
A CIPA+A se torna, portanto, um elo entre a gestão de riscos do PGR e a realidade cotidiana dos trabalhadores.
O descumprimento das obrigações relacionadas à NR-01 e à Lei 14.457 pode gerar diferentes tipos de penalidades.
Entre elas:
Além disso, a fiscalização trabalhista vem se tornando cada vez mais digital.
O eSocial ampliou a capacidade de fiscalização do Estado ao integrar dados de saúde e segurança do trabalho.
Se uma empresa apresenta elevado número de afastamentos por transtornos mentais, mas não registra riscos psicossociais em seu PGR, a inconsistência pode ser identificada durante auditorias.
Esse cenário reforça a importância de uma gestão estruturada e documentada.
Para adequar-se simultaneamente à NR-01 e à Lei 14.457, as empresas precisam adotar uma abordagem integrada entre diferentes áreas.
Entre os passos mais recomendados estão:
Essa integração exige colaboração entre RH, Jurídico e Segurança do Trabalho.
A NR-01 e a Lei 14.457 não competem entre si. Elas se complementam.
A primeira fornece a estrutura técnica para gerenciamento de riscos psicossociais.
A segunda estabelece instrumentos específicos para prevenção e combate ao assédio no trabalho.Empresas que tratam essas normas de forma integrada fortalecem sua governança, reduzem riscos jurídicos e constroem ambientes de trabalho mais seguros.
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