Setembro Amarelo conta como evidência na NR-01?

Escrito por: Especialista em Segurança Psicológica Moodar
Orientado por: Bárbara Lippi

Sim, conta. Mas só se ficar documentado.

Essa é a resposta curta, e ela vale a explicação longa, porque a diferença entre uma ação que sustenta uma fiscalização e uma ação que não sustenta não está no conteúdo dela, mas no registro de que ela aconteceu.

O que a NR-01 passou a exigir

A NR-01 determina que riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso significa três coisas encadeadas: a empresa precisa saber quais riscos existem, precisa adotar medidas para tratá-los, e precisa conseguir comprovar que adotou.

A terceira parte é a que costuma ser esquecida. Empresas fazem ações de conscientização há anos, com boa intenção e bom conteúdo, e não guardam nada além de fotos no grupo do WhatsApp. Quando a fiscalização pergunta o que foi feito sobre determinado risco, foto de auditório não responde.

Por que Setembro Amarelo entra nessa conta

Sofrimento psíquico, esgotamento e comportamentos ofensivos são fatores reconhecidos como risco psicossocial. Uma ação de setembro que trate desses temas, com público definido e conteúdo estruturado, é legitimamente uma medida preventiva.

O que ela não é: um substituto para o mapeamento. Ação sem medição prévia é ação sem alvo. Você não sabe se o risco mais alto na sua operação era carga de trabalho, falta de reconhecimento ou conflito com a liderança, e acaba tratando o que é mais fácil em vez do que é mais urgente.

Os três documentos que transformam ação em evidência

Uma iniciativa vira evidência quando gera registro rastreável. Na prática, são três documentos.

1. Lista de presença

Quem participou, de qual área e em qual data. É o que conecta a ação ao Grupo Homogêneo de Exposição onde o risco foi identificado. Sem isso, não é possível demonstrar que a medida alcançou quem precisava ser alcançado.

2. Certificado dos participantes

Comprova a participação individual. Em ações de capacitação, como as exigidas pela Lei 14.457/22 para prevenção ao assédio, o certificado é o que atesta o cumprimento da obrigação anual.

3. Relatório de impacto

O que foi abordado, qual foi a percepção dos participantes e qual risco a ação pretendia tratar. É o documento que liga a iniciativa ao inventário de riscos, fechando o ciclo entre o que foi medido e o que foi feito.

O que não conta como evidência

  • Fotos do evento sem registro de participação
  • Post no mural ou comunicado interno, isoladamente
  • Cartaz, laço amarelo e ação simbólica sem conteúdo estruturado
  • Ação sem vínculo com um risco identificado no mapeamento
  • Registro guardado no e-mail de uma pessoa, sem acesso organizado

Nenhuma dessas coisas é inútil. Elas comunicam, sensibilizam e ajudam a construir cultura. Só não servem para comprovar gestão de risco.

Ilustração de cérebro com destaque amarelo, referência ao Setembro Amarelo
Setembro Amarelo 2026

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Três perguntas antes de escolher a ação

  • Qual risco esta ação pretende tratar? Se a resposta for genérica, a ação também será.
  • Quem precisa participar? Toda a empresa raramente é a resposta certa. Liderança, RH e times específicos precisam de preparo diferente.
  • Onde o registro vai ficar guardado? Se a resposta for a pasta de alguém, o registro não existe do ponto de vista de auditoria.

Setembro como parte de um ciclo, não como evento isolado

A diferença entre uma empresa que faz campanha e uma empresa que gerencia risco psicossocial não é o tamanho da ação. É a continuidade.

No ciclo completo, o mapeamento aponta onde o risco está concentrado, o plano de ação define as medidas, as iniciativas são executadas, os registros são preservados, e a reaplicação seguinte mostra se algo mudou. Setembro Amarelo é um bom momento para executar uma dessas medidas.

Quem trata setembro como o programa de saúde mental do ano chega em outubro sem nada além de boas lembranças. Quem trata setembro como uma etapa documentada chega na auditoria com histórico.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Recomendamos validar a aplicação das exigências ao seu caso com a assessoria da empresa.

Segurança Psicológica · Gestão contínua

Da leitura para a evidência

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