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Em abril de 2026, uma lei de dois artigos criou uma obrigação nova para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Ela passou quase despercebida, e continua ausente da maioria dos calendários de RH.
Este texto explica o que a Lei 15.377/2026 determina, o que ela não determina, e o que precisa ficar documentado.
A Lei 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho em dois pontos.
Acrescentou o artigo 169-A à CLT. A redação do caput:
É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Acrescentou um parágrafo ao artigo 473. A empresa passou a ter o dever de informar o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para realizar exames preventivos do HPV e dos cânceres citados, sem prejuízo do salário.
Muita matéria diz que a Lei 15.377 criou o direito a três dias de ausência para exames preventivos. Não é isso.
Esse direito já existia no inciso XII do artigo 473 da CLT. O que a nova lei criou foi o dever do empregador de informar o empregado de que esse direito existe.
A diferença importa na prática. A empresa que apenas concede a ausência quando alguém pede não está cumprindo a obrigação nova. A obrigação é comunicar ativamente.
Toda empresa com empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte, setor, número de funcionários ou regime tributário.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 6 de abril de 2026, sem período de adaptação. Não houve prazo para se organizar, como aconteceu com outras normas recentes.
Na prática, isso significa que a empresa que não fez nada desde abril já está descoberta.
Lendo o texto legal em termos operacionais, são quatro deveres distintos:
O segundo é o que mais muda a rotina. Informar se resolve com um comunicado. Promover ação afirmativa exige que algo aconteça: uma palestra, uma roda de conversa, uma campanha estruturada.
Esta é a parte onde mora a dúvida do RH.
Não define formato. A lei não diz se a informação deve ser por e-mail, mural, treinamento ou reunião.
Não define periodicidade. Não há exigência de frequência mínima nem calendário obrigatório.
Não define o que conta como ação afirmativa de conscientização. Não há lista, duração mínima nem exigência de público alcançado.
Não estabelece penalidade própria. O texto não cria multa específica nem valor de autuação para o descumprimento.
Essa ausência de detalhamento é comum em normas desse tipo, e ela corta nos dois sentidos. Dá liberdade de execução à empresa, e ao mesmo tempo deixa o RH sem um critério objetivo de suficiente. Para o enquadramento específico do descumprimento, vale consultar a assessoria jurídica da empresa, porque isso depende de interpretação.
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Como a lei não define critério, o padrão razoável é o mesmo de qualquer obrigação de saúde e segurança: registro do que foi feito, quando e para quem.
O erro mais comum é espalhar isso entre a caixa de e-mail de quem organizou, uma pasta no drive e o grupo de mensagens da equipe. Seis meses depois ninguém reconstrói.
Empresas que centralizam esse material junto com as demais iniciativas do ano resolvem a pergunta em minutos. É o que faz o módulo de Gestão de Evidências da Moodar.
A Lei 15.377 e a NR-01 são obrigações distintas e não se substituem. A ação de conscientização sobre câncer não é medida de controle de risco psicossocial e não deve ser registrada como tal no PGR. O que as duas compartilham é o método de comprovação: registro do que foi feito, para quem e quando. A empresa que já organiza evidência para uma cumpre a outra com o mesmo processo.
As duas campanhas passaram a ser o momento natural de cumprir a parte mais trabalhosa da lei, que é a ação afirmativa de conscientização.
Outubro cobre câncer de mama e de colo do útero. Novembro cobre câncer de próstata.
Não é obrigatório concentrar tudo nesses dois meses, e a lei não pede isso. Mas é o caminho de menor esforço, porque o calendário já existe e a audiência interna já espera o tema.
Se você está montando a campanha agora, veja as 7 ações de Outubro Rosa para empresas em 2026, que trazem o que registrar em cada formato, e o catálogo de ações de Outubro Rosa e Novembro Azul para empresas, com palestras e rodas de conversa conduzidas por especialistas da Moodar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto da sua empresa.