
A fiscalização educativa da NR-1 tem gerado uma falsa sensação de segurança em muitas empresas. A ideia de que "não há multa agora" ou de que é possível aguardar uma suposta multa NR-1 2026 ignora um ponto central: o risco jurídico já está presente e ele se constrói antes da autuação.
Este artigo explica, de forma prática e estratégica, o que esse modelo de fiscalização realmente significa, o que não muda com ele, e por que 2025 já conta como histórico probatório para ações trabalhistas. Se você está se perguntando sobre o prazo NR-1 riscos psicossociais e se "pode esperar", este conteúdo é para você.
A fiscalização educativa da NR-1 (critério da dupla visita) é uma estratégia de atuação do Estado prevista na legislação, mas que possui regras específicas de aplicação (geralmente para ME/EPP ou leis recém-promulgadas nos primeiros 90 dias).
No contexto atual da fiscalização MTE riscos psicossociais, muitos auditores adotam uma postura inicial de orientação devido à complexidade do tema, priorizando registrar evidências em vez de aplicar sanções imediatas na primeira visita.
Na prática, quando a abordagem é educativa:
Importante: Mesmo que o auditor não multe na hora, ele gera a prova de que a empresa foi notificada. A fiscalização educativa não suspende a obrigação legal.
O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais.
Aqui está o ponto mais ignorado e mais perigoso. A natureza da fiscalização administrativa não elimina responsabilidades jurídicas já existentes. Ela não protege a empresa do passivo trabalhista saúde mental que corre nas esferas Cível e Trabalhista.

Mesmo sem multa administrativa do Ministério do Trabalho, a empresa continua exposta a:
Em uma ação judicial, o juiz não analisa se a empresa estava aguardando a fiscalização ficar mais rígida em 2026. Ele analisa se houve negligência. Se houver dano ao trabalhador, a ausência de gestão gera condenação, independentemente da atuação do auditor fiscal.
Outro ponto crítico é o impacto previdenciário, que independe totalmente da visita do fiscal. Quando há afastamento por transtornos mentais, o INSS pode aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), presumindo relação entre a atividade econômica e o adoecimento. Impacto financeiro dos afastamentos por saúde mental.
Se ficar caracterizada negligência da empresa (falta de gestão de riscos):
Muitas empresas estão tratando o ano atual como um "ano neutro", acreditando que o prazo NR-1 riscos psicossociais para multas só valerá no futuro. Juridicamente, ele não é neutro.
Tudo o que acontece agora pode ser usado como prova futura. Em 2026 ou 2027, quando a fiscalização se tornar mais massiva, o passado será revisitado pelos peritos e juízes. A pergunta não será "quando começou a multa NR-1 2026?", mas sim: "Quando a empresa tomou ciência do risco e o que fez a partir de 2024/2025?". Documentos em branco neste período atestam omissão.
Não documentar é, juridicamente, quase o mesmo que não fazer. Sem documentação adequada no PGR e PCMSO, a empresa fica vulnerável a:
A fiscalização MTE riscos psicossociais e, principalmente, a Justiça do Trabalho, não analisam intenção, mas evidências. Documentar não é burocracia, é estratégia de proteção jurídica do CNPJ.
Empresas mais maduras já entenderam que esperar é arriscado. Para mitigar o passivo trabalhista saúde mental, elas estão:
Não se trata de "estar perfeito" imediatamente, mas de demonstrar diligência, método e evolução contínua para construir um histórico defensável.
Plano de ação exigido no PGR.
Se você chegou até aqui, percebeu que a pergunta certa é "minha empresa consegue provar que gerencia a saúde mental?"
Quem age agora, escolhe prevenir. Quem espera, costuma reagir tarde demais diante de um processo judicial.
👉 Comece com um Diagnóstico de Adequação à NR-1. Ele permite identificar lacunas, priorizar ações e construir documentação desde já.