Fiscalização educativa da NR-1: por que o risco jurídico já existe e não dá para esperar

Escrito por: Equipe de Pesquisa e Desenvolvimento Moodar

Fiscalização educativa da NR-1: por que o risco jurídico já existe e não dá para esperar

A fiscalização educativa da NR-1 tem gerado uma falsa sensação de segurança em muitas empresas. A ideia de que "não há multa agora" ou de que é possível aguardar uma suposta multa NR-1 2026 ignora um ponto central: o risco jurídico já está presente e ele se constrói antes da autuação.

Este artigo explica, de forma prática e estratégica, o que esse modelo de fiscalização realmente significa, o que não muda com ele, e por que 2025 já conta como histórico probatório para ações trabalhistas. Se você está se perguntando sobre o prazo NR-1 riscos psicossociais e se "pode esperar", este conteúdo é para você.

O que significa fiscalização educativa na NR-1

A fiscalização educativa da NR-1 (critério da dupla visita) é uma estratégia de atuação do Estado prevista na legislação, mas que possui regras específicas de aplicação (geralmente para ME/EPP ou leis recém-promulgadas nos primeiros 90 dias).

No contexto atual da fiscalização MTE riscos psicossociais, muitos auditores adotam uma postura inicial de orientação devido à complexidade do tema, priorizando registrar evidências em vez de aplicar sanções imediatas na primeira visita.

Na prática, quando a abordagem é educativa:

  • O auditor verifica se a organização reconhece os riscos no PGR;
  • Avalia se há levantamento, análise e documentação mínima;
  • Registra não conformidades e cria um histórico formal sobre a postura da empresa.

Importante: Mesmo que o auditor não multe na hora, ele gera a prova de que a empresa foi notificada. A fiscalização educativa não suspende a obrigação legal.

O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais.

O que NÃO muda com a fiscalização educativa

Aqui está o ponto mais ignorado e mais perigoso. A natureza da fiscalização administrativa não elimina responsabilidades jurídicas já existentes. Ela não protege a empresa do passivo trabalhista saúde mental que corre nas esferas Cível e Trabalhista.

Colagem corporativa em tons roxos e azuis representando documentos, gestor e camadas de risco jurídico relacionados à fiscalização educativa da NR-1 e aos riscos psicossociais.

Responsabilidade civil e ações trabalhistas

Mesmo sem multa administrativa do Ministério do Trabalho, a empresa continua exposta a:

  • Reclamatórias trabalhistas por adoecimento mental (Burnout, depressão);
  • Pedidos de indenização por danos morais;
  • Reconhecimento de nexo causal entre trabalho e adoecimento.

Em uma ação judicial, o juiz não analisa se a empresa estava aguardando a fiscalização ficar mais rígida em 2026. Ele analisa se houve negligência. Se houver dano ao trabalhador, a ausência de gestão gera condenação, independentemente da atuação do auditor fiscal.

INSS, NTEP e ações regressivas

Outro ponto crítico é o impacto previdenciário, que independe totalmente da visita do fiscal. Quando há afastamento por transtornos mentais, o INSS pode aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), presumindo relação entre a atividade econômica e o adoecimento. Impacto financeiro dos afastamentos por saúde mental.

Se ficar caracterizada negligência da empresa (falta de gestão de riscos):

  • O benefício pode ser convertido em acidentário (B91);
  • O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa aumenta;
  • O INSS pode mover ação regressiva, cobrando da empresa os valores pagos ao trabalhador.

Por que 2025 já conta como histórico probatório

Muitas empresas estão tratando o ano atual como um "ano neutro", acreditando que o prazo NR-1 riscos psicossociais para multas só valerá no futuro. Juridicamente, ele não é neutro.

Tudo o que acontece agora pode ser usado como prova futura. Em 2026 ou 2027, quando a fiscalização se tornar mais massiva, o passado será revisitado pelos peritos e juízes. A pergunta não será "quando começou a multa NR-1 2026?", mas sim: "Quando a empresa tomou ciência do risco e o que fez a partir de 2024/2025?". Documentos em branco neste período atestam omissão.

O risco de não documentar riscos psicossociais

Não documentar é, juridicamente, quase o mesmo que não fazer. Sem documentação adequada no PGR e PCMSO, a empresa fica vulnerável a:

  • Inversão do ônus da prova (a empresa é presumida culpada até provar o contrário);
  • Dificuldade de defesa técnica em perícias;
  • Fragilidade em auditorias de clientes e certificadoras.

A fiscalização MTE riscos psicossociais e, principalmente, a Justiça do Trabalho, não analisam intenção, mas evidências. Documentar não é burocracia, é estratégia de proteção jurídica do CNPJ.

Como empresas estão se preparando antes de 2026

Empresas mais maduras já entenderam que esperar é arriscado. Para mitigar o passivo trabalhista saúde mental, elas estão:

  • Realizando diagnósticos iniciais de riscos psicossociais;
  • Inserindo o tema no inventário de riscos do PGR;
  • Criando planos de ação proporcionais e progressivos;
  • Capacitando lideranças para evitar assédio (Lei 14.457).

Não se trata de "estar perfeito" imediatamente, mas de demonstrar diligência, método e evolução contínua para construir um histórico defensável.

Plano de ação exigido no PGR.

O que fazer agora

Se você chegou até aqui, percebeu que a pergunta certa é "minha empresa consegue provar que gerencia a saúde mental?"

Quem age agora, escolhe prevenir. Quem espera, costuma reagir tarde demais diante de um processo judicial.

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