NR-01: Glossário estratégico para o Gerenciamento de Riscos Psicossociais

Escrito por: Equipe de Pesquisa e Desenvolvimento Moodar

NR-01: Glossário estratégico para o Gerenciamento de Riscos Psicossociais

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) consolidou-se como o eixo central da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece o modelo oficial de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), define conceitos técnicos fundamentais e conecta inventário de riscos, planos de ação e verificação de eficácia.

Com as atualizações publicadas entre 2024 e 2025, e vigência plena prevista para 26 de maio de 2026, a NR-01 eleva o patamar da conformidade legal ao exigir critérios técnicos rastreáveis, alinhamento com normas internacionais e, de forma inédita, a gestão obrigatória dos riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio e violência no trabalho.

Este glossário estratégico reúne os principais termos do Anexo I da NR-01, com interpretação técnica e aplicação prática, servindo como base para empresas que buscam conformidade legal, redução de passivos e excelência em saúde mental corporativa.

Evolução da NR-01 e Marco Regulatório atual

Publicada originalmente em 1978, a NR-01 passou por uma das maiores reformulações da história recente da SST. O foco deixou de ser documental e passou a ser gestão contínua de riscos.

Principais Portarias e Vigência

O período de transição representa uma fase educativa, voltada à revisão dos inventários de riscos e à incorporação estruturada dos fatores psicossociais.

Glossário essencial da NR-01:

  • Organização
    Abrange qualquer entidade, pública ou privada, com funções, responsabilidades e autoridade para atingir objetivos. Inclui empregadores, tomadores de serviço e organizações sem fins lucrativos.
  • Estabelecimento
    É o local físico ou móvel onde as atividades são exercidas. O GRO deve ser implementado por estabelecimento, exigindo inventários de riscos compatíveis com a realidade local.

Implicação prática: empresas com múltiplas unidades precisam evitar inventários genéricos, sob risco de não conformidade.

  • Trabalhador
    Pessoa física que presta serviços, incluindo empregados CLT, trabalhadores avulsos e prestadores de serviço.
  • Local de Trabalho
    Espaço físico ou funcional onde as atividades são executadas e onde os riscos devem ser identificados e controlados.

Glossário técnico complementar (Termos-Chave)

Esta seção reúne termos operacionais essenciais para a correta aplicação da NR-01, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A padronização desses conceitos é fundamental para auditorias, fiscalizações e para a consistência técnica do sistema de SST.

GRO: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o sistema de gestão contínua previsto na NR-01 que integra identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de prevenção, monitoramento e melhoria contínua. Funciona como o guarda-chuva de toda a SST, alinhando o PGR, PCMSO, treinamentos, ergonomia (NR-17) e indicadores de desempenho. Um erro comum é tratar o GRO como sinônimo de PGR. O GRO é o sistema. O PGR é o documento.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o instrumento documental obrigatório que materializa o GRO. Segundo a NR-01, o PGR deve conter, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação

PGR não é um documento “estático” nem possui validade fixa. Ele deve ser revisado continuamente, com atualização formal do inventário conforme mudanças no trabalho.

Inventário de Riscos Ocupacionais

Documento que consolida:

  • Perigos identificados
  • Avaliação dos riscos
  • Grupos de trabalhadores expostos
  • Fontes geradoras
  • Possíveis agravos à saúde
  • Medidas de controle existentes

A partir da nova NR-01, o inventário deve incluir riscos psicossociais, tratados com o mesmo rigor técnico que riscos físicos, químicos ou biológicos.

Plano de Ação (PGR)

Parte do PGR que define:

  • Medidas de prevenção a implementar, manter ou aprimorar
  • Prioridades
  • Responsáveis
  • Prazos
  • Indicadores de eficácia

Inventários sem plano de ação caracterizam não conformidade, mesmo que os riscos estejam bem descritos.

GHE – Grupo Homogêneo de Exposição

O Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) é o conjunto de trabalhadores que:

  • Executam atividades semelhantes
  • Estão expostos aos mesmos perigos
  • Com intensidade, frequência e duração semelhantes

O GHE permite avaliações mais precisas, medidas de controle direcionadas e integração técnica entre PGR e PCMSO. Um erro comum é criar GHEs genéricos por cargo, ignorando variações reais do trabalho.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Programa previsto na NR-07, voltado ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, com base nos riscos identificados no PGR. 

Fator de Risco Ocupacional

Elemento, condição ou situação com potencial de causar lesão ou agravo à saúde, isoladamente ou em combinação. Sinônimo técnico: perigo.

Agravos à Saúde Relacionados ao Trabalho

Incluem:

  • Doenças ocupacionais
  • Doenças relacionadas ao trabalho
  • Traumatismos
  • Danos físicos e mentais

Segurança Psicológica

Condição organizacional em que trabalhadores se sentem seguros para:

  • Expressar opiniões
  • Reportar erros
    Questionar práticas
  • Relatar riscos

Sem medo de punições, retaliações ou constrangimentos. É um fator protetivo contra riscos psicossociais e um catalisador de desempenho e inovação.

Diferença entre Perigo e Risco na NR-01

Perigo (Fator de Risco Ocupacional)

É a fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde, independentemente da exposição.
Exemplo: eletricidade, altura, agentes químicos.

Risco Ocupacional

É a combinação entre probabilidade e severidade da lesão decorrente da exposição ao perigo.

Perigo não se elimina com EPI. O risco pode (e deve) ser reduzido.

A avaliação de riscos deve considerar:

  • Probabilidade do evento
  • Gravidade do dano
  • Número de trabalhadores expostos

Riscos Psicossociais: A maior mudança da NR-01

A partir da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no PGR.

O que são Riscos Psicossociais?

São fatores ligados à organização, condições e relações de trabalho que podem causar danos à saúde mental, física e social, como:

  • Sobrecarga
  • Ritmo excessivo
  • Assédio moral
  • Violência
  • Falta de autonomia
  • Metas inatingíveis

Eles não são problemas individuais, mas riscos organizacionais.

Exemplos de medidas preventivas Psicossociais

  • Reformulação das Condições de Trabalho: Ajuste de metas e ritmos para que as exigências não ultrapassem a capacidade mental dos trabalhadores.   
  • Capacitação de Lideranças: Treinamento para identificar sinais precoces de adoecimento e promover um ambiente de segurança psicológica.   
  • Canais de Escuta Qualificada: Implementação de suporte emocional e mecanismos de denúncia contra assédio e discriminação.

A Moodar atua nesse processo com mapeamento dos riscos psicossociais com instrumentos validados, planos de ação específicos para GHE e capacitação de lideranças, entre outras soluções.

Hierarquia de Medidas de Prevenção (Obrigatória)

  1. Eliminação do risco
  2. Proteção coletiva
  3. Medidas administrativas
  4. Proteção individual (EPI)

Normas Técnicas Aceitas pela NR-01

A NR-01 reconhece:

  • Normas ABNT (nacionais)
  • Normas ISO e IEC (internacionais)
  • Normas europeias harmonizadas

Isso fortalece tecnicamente o PGR e reduz vulnerabilidades em auditorias e fiscalizações.

Treinamento, capacitação e EaD

O Anexo II da NR-01 regulamenta o Ensino a Distância, desde que haja:

  • Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
  • Interação síncrona ou assíncrona
  • Responsável técnico definido
  • Ambiente exclusivo e adequado

Treinamento deixa de ser “para cumprir tabela” e passa a ser instrumento real de prevenção.

Tratamento Diferenciado: MEI, ME e EPP

  • MEI: dispensado de PGR, mas deve seguir fichas oficiais
  • ME/EPP (grau de risco 1 e 2): podem ser dispensadas mediante autodeclaração de inexistência de riscos

Declaração incorreta anula a dispensa e agrava penalidades em fiscalizações e acidentes.

Perguntas Frequentes sobre a NR-01

O que mudou na NR-01 sobre riscos psicossociais?
A nova redação tornou obrigatória a inclusão desses riscos no PGR a partir de maio de 2026.

Qual a diferença entre perigo e risco?
Perigo é a fonte do dano. Risco é a probabilidade e severidade desse dano ocorrer.

O PGR tem validade?
Não. Ele deve ser atualizado periodicamente e sempre que houver mudanças relevantes.

Conclusão: NR-01 como estratégia de negócio

A NR-01 representa a transição definitiva da SST burocrática para uma gestão integrada, psicossocial e baseada em ciência. Empresas que dominam seus conceitos deixam de apenas cumprir obrigações legais e passam a proteger pessoas, reduzir custos e sustentar resultados.

A Moodar atua exatamente nesse ponto de convergência entre compliance, saúde mental e performance organizacional, apoiando empresas na implementação técnica e estratégica do novo modelo de gerenciamento de riscos.

Agende uma conversa rápida e conheça nossas soluções.

Agende uma Demo

Outros conteúdos:

NR-01: Glossário Estratégico para o Gerenciamento de Riscos Psicossociais.

NR-01: Glossário estratégico para o Gerenciamento de Riscos Psicossociais

COPSOQ II, JSS e ISO 45003: Qual Metodologia a NR-01 Aceita para Riscos Psicossociais

COPSOQ II, JSS, ISO 45003: Qual metodologia a NR-01 aceita para o mapeamento do risco psicossocial?

Riscos Psicossociais em Tecnologia: O que o RH Precisa Fazer para Atender à NR-01

Riscos psicossociais no setor de tecnologia: o que o RH precisa fazer para atender à NR-01