
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) consolidou-se como o eixo central da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece o modelo oficial de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), define conceitos técnicos fundamentais e conecta inventário de riscos, planos de ação e verificação de eficácia.
Com as atualizações publicadas entre 2024 e 2025, e vigência plena prevista para 26 de maio de 2026, a NR-01 eleva o patamar da conformidade legal ao exigir critérios técnicos rastreáveis, alinhamento com normas internacionais e, de forma inédita, a gestão obrigatória dos riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio e violência no trabalho.
Este glossário estratégico reúne os principais termos do Anexo I da NR-01, com interpretação técnica e aplicação prática, servindo como base para empresas que buscam conformidade legal, redução de passivos e excelência em saúde mental corporativa.
Publicada originalmente em 1978, a NR-01 passou por uma das maiores reformulações da história recente da SST. O foco deixou de ser documental e passou a ser gestão contínua de riscos.

O período de transição representa uma fase educativa, voltada à revisão dos inventários de riscos e à incorporação estruturada dos fatores psicossociais.
Implicação prática: empresas com múltiplas unidades precisam evitar inventários genéricos, sob risco de não conformidade.

Esta seção reúne termos operacionais essenciais para a correta aplicação da NR-01, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A padronização desses conceitos é fundamental para auditorias, fiscalizações e para a consistência técnica do sistema de SST.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o sistema de gestão contínua previsto na NR-01 que integra identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de prevenção, monitoramento e melhoria contínua. Funciona como o guarda-chuva de toda a SST, alinhando o PGR, PCMSO, treinamentos, ergonomia (NR-17) e indicadores de desempenho. Um erro comum é tratar o GRO como sinônimo de PGR. O GRO é o sistema. O PGR é o documento.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o instrumento documental obrigatório que materializa o GRO. Segundo a NR-01, o PGR deve conter, no mínimo:
PGR não é um documento “estático” nem possui validade fixa. Ele deve ser revisado continuamente, com atualização formal do inventário conforme mudanças no trabalho.
Documento que consolida:
A partir da nova NR-01, o inventário deve incluir riscos psicossociais, tratados com o mesmo rigor técnico que riscos físicos, químicos ou biológicos.
Parte do PGR que define:
Inventários sem plano de ação caracterizam não conformidade, mesmo que os riscos estejam bem descritos.
O Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) é o conjunto de trabalhadores que:
O GHE permite avaliações mais precisas, medidas de controle direcionadas e integração técnica entre PGR e PCMSO. Um erro comum é criar GHEs genéricos por cargo, ignorando variações reais do trabalho.
Programa previsto na NR-07, voltado ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, com base nos riscos identificados no PGR.
Elemento, condição ou situação com potencial de causar lesão ou agravo à saúde, isoladamente ou em combinação. Sinônimo técnico: perigo.
Incluem:
Condição organizacional em que trabalhadores se sentem seguros para:
Sem medo de punições, retaliações ou constrangimentos. É um fator protetivo contra riscos psicossociais e um catalisador de desempenho e inovação.
É a fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde, independentemente da exposição.
Exemplo: eletricidade, altura, agentes químicos.
É a combinação entre probabilidade e severidade da lesão decorrente da exposição ao perigo.
Perigo não se elimina com EPI. O risco pode (e deve) ser reduzido.
A avaliação de riscos deve considerar:

A partir da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no PGR.
São fatores ligados à organização, condições e relações de trabalho que podem causar danos à saúde mental, física e social, como:
Eles não são problemas individuais, mas riscos organizacionais.

A Moodar atua nesse processo com mapeamento dos riscos psicossociais com instrumentos validados, planos de ação específicos para GHE e capacitação de lideranças, entre outras soluções.

A NR-01 reconhece:
Isso fortalece tecnicamente o PGR e reduz vulnerabilidades em auditorias e fiscalizações.
O Anexo II da NR-01 regulamenta o Ensino a Distância, desde que haja:
Treinamento deixa de ser “para cumprir tabela” e passa a ser instrumento real de prevenção.
Declaração incorreta anula a dispensa e agrava penalidades em fiscalizações e acidentes.
O que mudou na NR-01 sobre riscos psicossociais?
A nova redação tornou obrigatória a inclusão desses riscos no PGR a partir de maio de 2026.
Qual a diferença entre perigo e risco?
Perigo é a fonte do dano. Risco é a probabilidade e severidade desse dano ocorrer.
O PGR tem validade?
Não. Ele deve ser atualizado periodicamente e sempre que houver mudanças relevantes.
A NR-01 representa a transição definitiva da SST burocrática para uma gestão integrada, psicossocial e baseada em ciência. Empresas que dominam seus conceitos deixam de apenas cumprir obrigações legais e passam a proteger pessoas, reduzir custos e sustentar resultados.
A Moodar atua exatamente nesse ponto de convergência entre compliance, saúde mental e performance organizacional, apoiando empresas na implementação técnica e estratégica do novo modelo de gerenciamento de riscos.
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