
Empresas que estão se adequando à NR-1 frequentemente esbarram em uma dúvida crítica no envio de dados: S-2240 riscos psicossociais: eles devem ser informados ou não?
A resposta curta para essa dúvida binária é: na maioria dos casos, não.
Mas a resposta correta depende de critérios técnicos previdenciários, não apenas do que diz o seu PGR. Este conteúdo existe para evitar erro de envio, inconsistência documental e o descumprimento do prazo envio S-2240. Entenda a regra do jogo agora.
O evento S-2240 eSocial (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é o campo do sistema governamental usado para:
É fundamental entender que ele não é um espelho do PGR. O S-2240 existe para responder a uma pergunta objetiva do INSS: há exposição a agente nocivo com potencial de gerar aposentadoria especial?
Aqui está o erro mais comum das empresas: tratar o eSocial como um repositório geral de riscos trabalhistas. O sistema segue uma lógica estritamente previdenciária.
Isso significa que só entram no S-2240 os agentes que:
É por isso que ruído, calor e agentes químicos entram, mas riscos organizacionais que não estão na tabela oficial ficam de fora.
Via de regra: NÃO.
Embora o tema S-2240 saúde mental seja cada vez mais relevante nas empresas, a legislação previdenciária atual não prevê aposentadoria especial pura e simples por fatores psicossociais.
Os riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga, pressão excessiva) devem constar obrigatoriamente no PGR (norma trabalhista), mas eles não possuem código na Tabela 24 do eSocial. Portanto, se você está buscando como informar riscos psicossociais no eSocial dentro do evento S-2240, a orientação técnica é não forçar um enquadramento que não existe na tabela.
Mapear no PGR é diferente de declarar no S-2240.
Você não deve informar esses riscos no evento S-2240 quando:
Nestes casos, se não houver outros agentes (físicos, químicos ou biológicos), a empresa deve enviar o código 09.01.001 (Ausência de Fator de Risco).
Cuidado: Informar códigos genéricos ou usar o campo de observação indevidamente pode gerar erro técnico no envio e chamar uma fiscalização desnecessária.
Aqui está o ponto mais sensível e onde mora o perigo invisível. Mesmo que você não informe os riscos no S-2240, a empresa não pode ter documentos contraditórios.
Se o seu PGR aponta riscos psicossociais graves (com alto índice de afastamentos), mas a empresa não demonstra ações de controle, você fica vulnerável aos riscos de questionamento pelo INSS em casos de ações regressivas ou concessão de benefícios acidentários (B91).
Além disso, ignorar a gestão desses riscos achando que "o eSocial não pede" expõe a empresa aos riscos de confiar apenas na fiscalização educativa na esfera trabalhista, onde o PGR é a prova principal.
Empresas maduras evitam o passivo seguindo três passos:
É exatamente nesta etapa que a Moodar se torna sua maior. Para transformar o PGR em ações reais, nossa plataforma de DHO disponibiliza centenas de soluções práticas como palestras, vivências e treinamentos específicos para lideranças, todas focadas na construção da segurança psicológica dos colaboradores e na redução dos riscos mapeados.
O risco não está em não declarar no eSocial. O risco está em não ter ações reais para justificar sua gestão.
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