
Durante muito tempo, saúde mental foi tratada nas empresas como um tema de bem-estar, cultura ou benefícios. Em 2026, essa abordagem não é mais suficiente nem segura.
Hoje, o burnout no trabalho é um risco mensurável, auditável e financeiramente punido. A partir da combinação entre:
o que antes era visto como subjetivo passou a impactar diretamente:
Para o RH, isso representa uma virada de chave: gerir riscos psicossociais deixou de ser uma pauta de clima e passou a ser uma alavanca direta de proteção do caixa da empresa.
Riscos psicossociais são fatores organizacionais e relacionais que afetam a saúde mental dos colaboradores. Entre os principais, estão:
Quando esses fatores não são gerenciados, o resultado mais comum é o adoecimento mental relacionado ao trabalho, com destaque para o burnout.
Burnout é doença ocupacional?
Com a atualização da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o burnout passou a ser reconhecido como um fenômeno ocupacional, caracterizado por estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado de forma eficaz.
Essa definição, adotada pela Organização Mundial da Saúde, vincula explicitamente a origem do burnout ao contexto laboral.
Na prática, isso significa que:
As três dimensões do burnout e seus impactos para o RH
O burnout não surge de forma repentina. Ele se desenvolve em três dimensões, todas com impacto direto na operação e nos indicadores de RH:
Primeiro sinal do burnout. O colaborador continua presente, mas com energia e foco reduzidos.
Impacto para o RH:
O custo do presenteísmo pode ser até 10 vezes maior que o do absenteísmo.
Surge a perda de vínculo emocional com a função e com a empresa.
Impacto para o RH:
O custo de reposição de talentos pode variar de 50% a 200% do salário anual.
O colaborador passa a errar mais, entregar menos e comprometer resultados.
Impacto para o RH:
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que incide sobre a folha de pagamento.
Isso significa que uma empresa pode:
Tudo depende da gestão dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais.
O cálculo do FAP considera três indicadores:

Afastamentos por burnout tendem a ser mais longos, elevando o peso nos três indicadores ao mesmo tempo.
Muitas empresas acreditam estar protegidas porque os afastamentos aparecem como B31 (auxílio-doença comum). Essa segurança é frágil.
O INSS pode reclassificar o benefício para B91 (acidentário) com base no NTEP.
Quando isso acontece:
Se o funcionário já tiver sido desligado, a empresa pode ser obrigada a reintegrá-lo.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) cruza:
Se houver correlação estatística, o sistema presume que a doença é ocupacional, sem necessidade de prova individual.
Setores como:
Possuem alto nexo epidemiológico para transtornos mentais.
O ônus da prova se inverte.
Cabe à empresa demonstrar que o ambiente de trabalho não causou o adoecimento, algo difícil sem dados estruturados.
A armadilha da rotatividade: quando o turnover trava o FAP
Empresas com turnover acima de 75% não podem receber o bônus do FAP, mesmo com poucos afastamentos.
Na prática:
O RH passa a pagar duas vezes:
Em uma empresa com:
A diferença entre:
É de R$ 1,95 milhão por ano apenas em tributos.
Somando:
O custo anual pode ultrapassar R$ 6 milhões.
A NR-1 passou a exigir explicitamente a gestão de riscos psicossociais dentro do GRO.
Isso significa que o RH precisará:
Além disso, o pilar Social do ESG será cada vez mais observado por investidores e auditorias.
Empresas com:
Passam a ser vistas como ativos de risco.
Burnout não é apenas sofrimento humano, mas também vazamento de capital.
A boa notícia é que:

Conheça as soluções da Moodar para a gestão de Riscos Psicossociais com base em pesquisas e dados validados internacionalmente. Atuamos em todo o processo de mapeamento, inclusão no PGR e Plano de Ação, criando os documentos necessários para auditorias.
Agende uma demonstração aqui.