Assédio e NR-01

Assédio deixou de ser "tema de RH" e virou risco a documentar

A Lei 14.457/22 criou obrigações concretas. A NR-01 acrescentou outra camada: assédio é fator de risco psicossocial e precisa ser identificado, tratado com plano de ação e comprovado em auditoria.

Agendar demonstração
alerta moodar assédio
Obrigações

O que a Lei 14.457/22 exige de quem tem CIPA

A norma renomeou a CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e listou quatro medidas obrigatórias.

01

Regras de conduta nas normas internas

Inclusão de regras sobre assédio sexual e demais formas de violência no código de conduta ou regulamento interno, com ampla divulgação aos empregados.

02

Canal de recebimento de denúncias

Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, com garantia de anonimato para quem denuncia.

03

Pauta permanente na CIPA

Inclusão de temas de prevenção à violência e ao assédio nas atividades e práticas da comissão.

04

Capacitação a cada 12 meses

Ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados e dirigentes, em formatos acessíveis, no mínimo uma vez por ano.

Referência: Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. As obrigações variam conforme a obrigatoriedade de constituição de CIPA. Recomendamos validar a aplicação ao seu caso com a assessoria jurídica da empresa.


Medição

Assédio aparece no mapeamento de riscos psicossociais antes de virar denúncia

Canal de denúncia registra o que já aconteceu. Medição mostra onde o ambiente está permitindo que aconteça. As duas coisas são necessárias, mas só uma delas é preventiva.

O COPSOQ II inclui uma dimensão de comportamentos ofensivos, que mede exposição a situações como humilhação, ameaça e assédio no ambiente de trabalho. Aplicada por Grupo Homogêneo de Exposição, ela mostra em qual área, turno ou unidade o risco está concentrado, mesmo quando nenhuma denúncia formal foi registrada ainda.
Como a Moodar cobre

Do canal de escuta à evidência auditada

As três frentes que a lei exige, em uma plataforma só, com o registro de cada iniciativa preservado.

Ouvidoria

Canal estruturado para recebimento e acompanhamento de relatos, com base na Lei 14.457/22 e na ISO 37002.

Anonimato garantido ao denunciante
Fluxo de apuração com prazos e responsáveis
Histórico rastreável de cada caso

Ações do catálogo

A capacitação anual exigida por lei, conduzida por especialistas da rede Moodar.

Palestras e workshops de prevenção ao assédio
Capacitação de lideranças e da CIPA
Comunicação e sensibilização interna

Gestão de evidências

O que a fiscalização pede quando pergunta o que a empresa fez.

Listas de presença e certificados
Relatórios de impacto de cada ação
Inventário de riscos psicossociais para o PGR
selo prevenção ao assedio

Selo Prevenção de Assédio

Empresas que completam os critérios de prevenção na plataforma recebem o Selo Prevenção de Assédio da Moodar. É o reconhecimento de que a capacitação foi realizada e a documentação está organizada e rastreável.

Proteja a sua empresa

Em 30 minutos, nossa especialista mostra como o canal, a capacitação e a documentação se conectam, e o que sai como evidência para o seu PGR.

Agendar demonstração
programa de prevenção de assédio moodar
LEIA MAIS NO BLOG MOODAR

Assédio no Trabalho: Um Problema Real que Precisa ser Enfrentado pelo RH e a CIPA

No cenário atual, onde a igualdade e o respeito são valores fundamentais, é essencial abordarmos um tema delicado, mas extremamente importante: o assédio no trabalho.

Leia o conteúdo completo