A Lei 14.457/22 criou obrigações concretas. A NR-01 acrescentou outra camada: assédio é fator de risco psicossocial e precisa ser identificado, tratado com plano de ação e comprovado em auditoria.
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A norma renomeou a CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e listou quatro medidas obrigatórias.
Inclusão de regras sobre assédio sexual e demais formas de violência no código de conduta ou regulamento interno, com ampla divulgação aos empregados.
Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, com garantia de anonimato para quem denuncia.
Inclusão de temas de prevenção à violência e ao assédio nas atividades e práticas da comissão.
Ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados e dirigentes, em formatos acessíveis, no mínimo uma vez por ano.
Referência: Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. As obrigações variam conforme a obrigatoriedade de constituição de CIPA. Recomendamos validar a aplicação ao seu caso com a assessoria jurídica da empresa.
Canal de denúncia registra o que já aconteceu. Medição mostra onde o ambiente está permitindo que aconteça. As duas coisas são necessárias, mas só uma delas é preventiva.

As três frentes que a lei exige, em uma plataforma só, com o registro de cada iniciativa preservado.
Canal estruturado para recebimento e acompanhamento de relatos, com base na Lei 14.457/22 e na ISO 37002.
A capacitação anual exigida por lei, conduzida por especialistas da rede Moodar.
O que a fiscalização pede quando pergunta o que a empresa fez.

Empresas que completam os critérios de prevenção na plataforma recebem o Selo Prevenção de Assédio da Moodar. É o reconhecimento de que a capacitação foi realizada e a documentação está organizada e rastreável.
Em 30 minutos, nossa especialista mostra como o canal, a capacitação e a documentação se conectam, e o que sai como evidência para o seu PGR.
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No cenário atual, onde a igualdade e o respeito são valores fundamentais, é essencial abordarmos um tema delicado, mas extremamente importante: o assédio no trabalho.
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